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segunda-feira, 2 de novembro de 2026

Região

Piracema começou neste domingo e muda regras da pesca em SP

3 min de leitura

A partir deste domingo (1º), pescadores de todo o Estado de São Paulo precisam ficar atentos às regras do período de defeso da piracema. A restrição segue até 28 de fevereiro de 2027 e tem como objetivo proteger os peixes durante a fase de reprodução.

No Oeste e Noroeste Paulista, as medidas atingem importantes cursos d’água da Bacia do Paraná, entre eles os rios Paraná, Tietê, Grande e Paranapanema, além de seus afluentes. As regras estão estabelecidas pela Instrução Normativa nº 25/2009, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A piracema corresponde ao deslocamento dos peixes pelos rios em busca de áreas adequadas para a reprodução. Nesse período, chamado de defeso, a legislação estabelece restrições para reduzir a pressão da pesca e favorecer a manutenção dos estoques pesqueiros.

Espécies nativas estão protegidas

Durante o defeso, a captura de espécies nativas da Bacia do Paraná fica proibida. Entre os peixes protegidos estão dourado, pintado, piapara, curimbatá e pacu.

As restrições também envolvem o transporte e o armazenamento desses exemplares, respeitadas as situações previstas na legislação para estoques previamente declarados e produtos provenientes de criação.

Já algumas espécies consideradas não nativas da bacia continuam podendo ser pescadas, desde que sejam obedecidas as regras referentes a equipamentos, locais e limites de captura. Entre elas estão tucunaré, corvina de água doce, tilápia e carpa. Híbridos, como o tambacu, também estão entre os exemplares cuja captura pode ser permitida.

Pesca embarcada também tem regras

Nos trechos onde a pesca é autorizada, a regra geral determina a atividade a partir da margem, utilizando linha de mão, caniço ou vara equipada com molinete ou carretilha.

Nos reservatórios, a pesca embarcada também pode ser realizada, observadas as demais restrições. Para o pescador amador, o limite estabelecido é de 10 quilos de pescado mais um exemplar, exclusivamente das espécies permitidas.

Uma exceção ocorre em determinado trecho do Rio Paraná, onde é permitida a pesca embarcada e desembarcada entre a Ponte Ferroviária Francisco de Sá, abaixo da Usina de Jupiá, e a barragem de Porto Primavera. Nessa área, a autorização se restringe às espécies não nativas e aos híbridos, sem afastar as proibições existentes em áreas protegidas.

Há trechos onde nenhum tipo de pesca é permitido

Mesmo quando o peixe pertence a uma espécie autorizada, existem locais em que a pesca permanece totalmente proibida durante o período de defeso.

Entre as áreas protegidas estão as lagoas marginais e os trechos situados a menos de 500 metros de encontros e desembocaduras de rios, lagoas e canais.

Também há restrição em áreas de até 1.500 metros acima e abaixo de barragens de usinas hidrelétricas, mecanismos de transposição de peixes, cachoeiras e corredeiras.

Na região, a proibição alcança ainda rios como Aguapeí, do Peixe e Santo Anastácio. Também existem restrições específicas no Paranapanema, entre a barragem de Rosana e a foz, e no Tietê, entre a barragem de Nova Avanhandava e a foz do Ribeirão Palmeiras, em Buritama.

Infração pode gerar multa e apreensão

Quem for flagrado pescando em período ou local proibido poderá sofrer sanções administrativas e criminais.

De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, a multa pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo ou fração do pescado apreendido.

Além da multa, os agentes de fiscalização podem apreender peixes, equipamentos de pesca, embarcações e veículos utilizados diretamente na infração. Dependendo da situação, o responsável também poderá responder por crime ambiental.

A orientação aos pescadores é verificar antecipadamente as regras específicas do trecho onde pretendem realizar a atividade. A autorização para determinada espécie não significa que a pesca esteja liberada em qualquer local.

As informações e orientações oficiais podem ser consultadas junto à Polícia Militar Ambiental de São Paulo e aos órgãos ambientais responsáveis pela fiscalização.

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