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quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Política

MPF usa Lula para defender pagamentos do PL a Bolsonaro

O Ministério Público Federal manifestou-se contra ação popular que questiona pagamentos do Partido Liberal a Jair Bolsonaro como presidente de honra. No parecer, a Procuradoria citou o caso de Lula no PT para defender a legalidade dos repasses. O processo segue na Justiça Federal do Distrito Federal.

4 min de leitura
MPF cita Lula para defender pagamentos do PL a Bolsonaro
Crédito: revistaoeste.com

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra uma ação popular que contesta os pagamentos realizados pelo Partido Liberal (PL) ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que ocupa a função de presidente de honra da legenda. A manifestação foi apresentada no âmbito de um processo movido pela deputada federal Erika Hilton (Psol-SP). O caso tramita na Justiça Federal do Distrito Federal.

Para sustentar a legalidade dos repasses, a Procuradoria recorreu a um exemplo de peso: o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que também recebeu recursos do partido enquanto exercia função semelhante. A comparação é o ponto central do parecer, que pede a improcedência dos pedidos da parlamentar.

Entenda a ação popular contra Bolsonaro

A ação foi protocolada pela deputada Erika Hilton e questiona os pagamentos feitos a Bolsonaro entre abril de 2023 e novembro de 2025. A parlamentar pede o reconhecimento da ilegalidade desses repasses e a devolução dos valores aos cofres públicos. O foco principal da ação é a utilização de recursos do Fundo Partidário para remunerar o ex-presidente após sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Fundo Partidário é composto por recursos públicos destinados ao funcionamento dos partidos políticos. A deputada argumenta que, diante da condenação, Bolsonaro não poderia continuar recebendo valores dessa natureza. O processo ainda não teve decisão judicial.

MPF defende autonomia partidária

No parecer, o MPF sustenta que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos asseguram autonomia às legendas para organizar suas estruturas internas e remunerar seus integrantes. Segundo a Procuradoria, a figura do presidente de honra não é exclusiva do PL. A tese é de que cada partido tem liberdade para definir cargos e formas de remuneração.

O órgão ministerial destaca que a legislação não proíbe expressamente o pagamento a presidentes de honra, mesmo quando o ocupante do cargo enfrenta condenações judiciais. A manifestação ressalta que a autonomia partidária é um princípio constitucional que deve ser preservado.

O exemplo de Lula no PT

Como argumento comparativo, o MPF cita o caso do PT, que manteve Lula como presidente de honra antes de seu retorno ao Palácio do Planalto. De acordo com o parecer, o partido realizou pagamentos relacionados à função exercida pelo petista. A Procuradoria não detalhou valores ou períodos específicos desses repasses ao ex-presidente.

A menção a Lula serve para demonstrar que a prática de remunerar presidentes de honra não é uma anomalia do PL. O MPF busca mostrar que outros partidos, incluindo o PT, adotaram procedimentos semelhantes em relação a lideranças históricas. A fonte não detalhou se houve questionamento judicial sobre os pagamentos feitos ao petista.

Pagamentos durante a prisão preventiva

O parecer também considera legítimos os pagamentos recebidos por Bolsonaro entre agosto e novembro de 2025, período em que ele esteve preso preventivamente. Segundo o entendimento apresentado pelo MPF, o ex-presidente continuou exercendo atividades de articulação política durante reuniões autorizadas pela Justiça. A Procuradoria entende que essas atividades justificam a manutenção da remuneração.

O órgão ministerial não especificou o valor total dos repasses feitos nesse intervalo. A ação popular pede a devolução de todos os valores pagos entre abril de 2023 e novembro de 2025, mas o MPF não se manifestou sobre o montante exato. A fonte não detalhou os critérios usados para definir a remuneração de Bolsonaro.

Parecer não encerra o caso

A manifestação do MPF pede que os pedidos da deputada Erika Hilton sejam julgados improcedentes. No entanto, o parecer não representa uma decisão judicial. O processo continua em tramitação na Justiça Federal do Distrito Federal, e caberá ao juiz responsável analisar os argumentos das partes.

A ação popular é um instrumento jurídico que permite a qualquer cidadão questionar atos que possam causar danos ao patrimônio público. No caso em questão, a deputada alega que os pagamentos feitos a Bolsonaro com recursos do Fundo Partidário configuram lesão aos cofres públicos. O MPF, por sua vez, entende que não há ilegalidade.

O desfecho do processo ainda é incerto. A Justiça Federal do Distrito Federal deverá avaliar se os pagamentos violaram a legislação eleitoral e partidária. A decisão poderá ter impacto sobre a forma como os partidos remuneram seus dirigentes honorários.

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