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quarta-feira, 4 de novembro de 2026

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Júri condena homem a 16 anos por morte de Johnny em Birigui

3 min de leitura

O Tribunal do Júri de Birigui condenou, nesta terça-feira (3), Jorge Alexandre Pereira Coelho, de 43 anos, a 16 anos e 4 meses de prisão pelo assassinato de Johnny Martins Jalles de Souza, de 34 anos. O julgamento ocorreu no Fórum da cidade e se estendeu das 9h até o início da noite.

A sessão foi presidida pelo juiz Juliano Santos de Lima. A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes, enquanto a defesa ficou sob responsabilidade das advogadas Ivanete Zugolaro Fontoura e Natália Cristina da Silva.

O crime aconteceu em 22 de junho de 2024, durante uma festa em um imóvel na rua Maria Josefa Almendro Alves, no bairro Paraíso, em Birigui.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a confusão teria começado após um desentendimento entre frequentadores da festa. Johnny teria tomado partido de um dos envolvidos, enquanto Jorge Alexandre teria defendido o outro.

Ainda segundo a acusação, o réu teria deixado o local após uma primeira tentativa frustrada de disparo e retornado armado. Na sequência, teria efetuado três tiros contra Johnny, que foi atingido no tórax. A vítima tentou fugir, mas caiu em uma esquina. Ela foi socorrida e levada à Santa Casa de Birigui, mas morreu na noite de 23 de junho de 2024.

Defesa questionou investigação

Durante o julgamento, Jorge Alexandre negou a autoria do homicídio. Ele afirmou que esteve no local acompanhado do genro, que posteriormente teria seguido para a residência da filha do acusado. Também alegou sofrer perseguição por parte de policiais civis de Birigui, citando outros boletins de ocorrência e processos.

As advogadas questionaram aspectos da investigação, especialmente a forma como uma testemunha, menor de idade na época dos fatos, teria sido ouvida na delegacia, supostamente sem a presença de responsáveis legais.

Em sua manifestação, a advogada Ivanete Zugolaro Fontoura levantou questionamentos sobre a atuação da Polícia Civil e mencionou suspeitas de possível coação durante a investigação. A defensora também questionou o fato de o policial civil ouvido em plenário não ter esclarecido a motivação do crime e afirmou que solicitaria a apuração das circunstâncias que considerou questionáveis na condução do inquérito.

A defesa sustentou a negativa de autoria e pediu que os jurados afastassem as qualificadoras do homicídio.

O promotor Rodrigo Mazzilli Marcondes, por sua vez, defendeu o trabalho realizado pela Polícia Civil e sustentou a condenação por motivo fútil. Durante os debates, pediu o afastamento da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Jurados decidem pela condenação

Após os debates, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do homicídio, rejeitando a tese de negativa de autoria apresentada pela defesa.

O Conselho de Sentença também reconheceu a qualificadora de motivo fútil, mas afastou a de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na sentença, o juiz Juliano Santos de Lima fixou a pena em 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A dosimetria considerou os maus antecedentes e a reincidência do condenado.

O documento judicial aponta duas condenações anteriores por homicídio, consideradas para a análise dos antecedentes, além de uma condenação por tráfico de drogas, utilizada para o reconhecimento da reincidência.

Justiça nega recurso em liberdade

A sentença também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Entre os fundamentos, o magistrado destacou a gravidade concreta do crime, os antecedentes criminais, a reincidência e o risco de reiteração delitiva.

O juiz também considerou que Jorge Alexandre deixou o endereço após o crime e permaneceu foragido por meses, até ser localizado e preso em abril de 2025.

Com a decisão do Tribunal do Júri, foi determinada a execução imediata da pena, conforme a soberania dos veredictos.

A sentença foi proferida nesta terça-feira (3), encerrando a sessão de julgamento no Fórum de Birigui.

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