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domingo, 18 de outubro de 2026

Esporte

Tifanny obtém liminar e jogará Superliga; CBV pode recorrer

A Justiça do Rio de Janeiro deferiu parcialmente pedido de tutela da atleta Tifanny Pereira de Abreu, garantindo sua participação na Supercopa Feminina 2026 e na Superliga 2026/2027. A CBV foi comunicada da decisão e anunciou que apresentará recursos. A medida é provisória e o caso segue no STJD.

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Tifanny obtém liminar e jogará Superliga; CBV pode recorrer
Crédito: oglobo.globo.com

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) foi comunicada de decisão do Juízo da 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro, proferida às 19h12 desta quinta-feira, que deferiu em parte pedido de tutela formulado pela atleta Tifanny Pereira de Abreu. Com isso, a jogadora do Osasco poderá atuar na Supercopa Feminina 2026, disputada ainda hoje, e na Superliga Feminina 2026/2027. A entidade, no entanto, informou que recorrerá da decisão.

A liminar garante a Tifanny, em caráter excepcional e provisório, condição de jogo nas duas competições. A medida atende parcialmente ao pedido da atleta, que buscava assegurar sua participação enquanto o caso não é julgado definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A CBV reiterou que a questão permanece submetida à Justiça Desportiva, onde tramita o Mandado de Garantia nº 002/2026.

A decisão judicial ocorre em meio a um impasse sobre a elegibilidade de Tifanny para competir na categoria feminina. A atleta, que representa o Osasco há seis temporadas, teve sua inscrição mantida pendente pela CBV, mesmo após o clube liberar as inscrições das demais atletas. O prazo limite para inscrições encerrou-se nesta quinta-feira, o que intensificou a disputa jurídica.

Entenda o caso e a liminar

A judicialização do caso se iniciou após a CBV liberar as inscrições das atletas do clube, mas manter pendente a da oposta Tifanny. A primeira ação foi protocolada por meio de um mandado de garantia para assegurar que a atleta pudesse competir enquanto o caso não fosse julgado definitivamente pelo STJD. Posteriormente, a atleta e o clube apresentaram um recurso ao Tribunal Pleno do STJD, além do pedido de liminar na Justiça comum.

A decisão do Juízo da 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro foi proferida às 19h12 de hoje, pouco antes da partida da Supercopa. Em cumprimento à ordem judicial, a atleta terá condição de jogo na partida da Supercopa Feminina 2026 e na Superliga Feminina 2026/2027. A medida, contudo, é provisória e o próprio Juízo consignou que a questão permanece submetida à Justiça Desportiva, onde tramita o Mandado de Garantia nº 002/2026, e que reapreciará a tutela tão logo seja noticiado o julgamento definitivo daquele processo.

A CBV, por sua vez, afirmou que apresentará os recursos cabíveis e adotará as medidas necessárias para a reversão da decisão. A entidade também reiterou seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as atletas e repudiou qualquer manifestação discriminatória. A fonte não detalhou quais recursos serão interpostos nem os prazos para tal.

Política de elegibilidade da CBV

A restrição à participação de Tifanny decorre da política de elegibilidade anunciada pela CBV em 14 de agosto, em alinhamento às diretrizes do Comitê Olímpico Internacional (COI). A norma estabelece a triagem do gene SRY como critério para a participação na categoria feminina, com exceções previstas no regulamento. Além da Superliga, a medida alcança competições como a Supercopa de 2026 e a Copa Brasil de 2027.

O gene SRY é tipicamente associado ao cromossomo Y, presente em indivíduos do sexo masculino. A triagem genética, portanto, busca identificar atletas com determinadas características biológicas para definir sua elegibilidade em competições femininas. A CBV não detalhou, nas informações fornecidas, como a triagem é aplicada na prática nem quais exceções são contempladas pelo regulamento.

A adoção dessa política gerou controvérsia no meio esportivo, especialmente porque foi anunciada em 14 de agosto, quando a temporada já estava em curso. Tifanny contestou publicamente a condução da mudança nas regras, argumentando que a alteração ocorreu em temporada já iniciada e lamentou a possibilidade de ficar fora da competição. A atleta também aproveitou a ocasião para reivindicar sua inscrição e colocar o assunto em pauta novamente.

Reação da atleta e desdobramentos

No início do mês, Tifanny esteve no lançamento da Superliga, realizado durante a COB Expo, feira de esportes olímpicos do Comitê Olímpico do Brasil, para reivindicar sua inscrição. Ela não era esperada no evento, mas aproveitou a presença da imprensa e de dirigentes para expor sua situação. Na ocasião, declarou: “Estou esgotada, exausta e profundamente humilhada”.

A atleta, que representa o Osasco há seis temporadas, expressou cansaço com a batalha jurídica e administrativa. Ela também contestou a condução da mudança nas regras, afirmando que a alteração ocorreu em temporada já iniciada. A fala de Tifanny evidencia o desgaste emocional causado pela incerteza sobre sua participação nas competições.

A decisão liminar desta quinta-feira representa uma vitória parcial para a atleta, mas o caso está longe de ser encerrado. A CBV ainda pode recorrer e aguardará a decisão definitiva do STJD. O Osasco estreia na Superliga no dia 19 de outubro, contra o Brasília Vôlei/BRB, e a presença de Tifanny em quadra dependerá do desenrolar dos recursos.

Próximos passos no STJD

O Mandado de Garantia nº 002/2026 tramita no STJD e é o foro principal para a discussão da elegibilidade de Tifanny. A liminar da Justiça comum não substitui o julgamento desportivo, mas garante provisoriamente o direito de jogar. O Juízo da 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro afirmou que reapreciará a tutela tão logo seja noticiado o julgamento definitivo daquele processo.

A atleta e o clube já haviam apresentado recurso ao Tribunal Pleno do STJD, além do pedido de liminar na Justiça comum. A estratégia jurídica busca assegurar a participação de Tifanny em todas as competições da temporada, incluindo a Supercopa de 2026 e a Copa Brasil de 2027, que também são alcançadas pela política de elegibilidade.

A CBV, por sua vez, mantém sua posição de cumprir a norma vigente e recorrer da decisão judicial. A entidade não informou se haverá efeito suspensivo nos recursos ou se a atleta poderá atuar enquanto os tribunais analisam o caso. A fonte não detalhou os prazos para os próximos passos processuais.

Impacto para o Osasco e a Superliga

O Osasco, clube que Tifanny defende há seis temporadas, terá sua estreia na Superliga no dia 19 de outubro, contra o Brasília Vôlei/BRB. A presença da oposta é considerada importante para o desempenho da equipe, que busca se manter entre as principais forças do voleibol feminino brasileiro. A liminar, ainda que provisória, permite que a atleta esteja à disposição do técnico para a partida.

A Supercopa Feminina 2026, disputada nesta quinta-feira, também contará com a participação de Tifanny, conforme a decisão judicial. A competição reúne os campeões da Superliga e da Copa Brasil da temporada anterior, e a presença da atleta pode influenciar o resultado. A fonte não detalhou os times participantes da Supercopa deste ano.

A controvérsia sobre a elegibilidade de Tifanny transcende o caso individual e levanta debates sobre inclusão, critérios científicos e governança esportiva. A CBV reiterou seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as atletas, mas a aplicação da política de triagem genética segue gerando questionamentos. O desfecho do caso no STJD poderá estabelecer precedentes para futuras situações semelhantes.

A decisão liminar desta quinta-feira é um capítulo importante, mas não definitivo, na disputa entre Tifanny e a CBV. Enquanto os recursos são analisados, a atleta poderá exercer sua profissão em quadra, ao menos temporariamente. O Osasco, por sua vez, seguirá acompanhando o caso de perto, ciente de que a situação pode mudar a qualquer momento.

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