Pular para o conteúdo

Agora

Birigui Notícias

sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Política

Senado aprova Enamed obrigatório para exercer medicina

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a MP 1.370/2026, que torna o Enamed obrigatório para o exercício da medicina. O exame avaliará conhecimentos, habilidades e competências em três etapas. A proposta segue para sanção da presidência da República.

5 min de leitura
Senado aprova Enamed obrigatório para exercer medicina
Crédito: www12.senado.leg.br

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República. A decisão representa uma mudança significativa na forma como os futuros médicos serão avaliados no país.

Durante a tramitação, parlamentares discutiram os impactos da nova exigência para estudantes, instituições de ensino e para o Sistema Único de Saúde (SUS). O texto aprovado estabelece que o exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do SUS. Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

Como o Enamed será estruturado

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados. A aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, foi defendida pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), médica, que considerou a medida um avanço.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população. — Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A fonte não detalhou o formato exato do certificado nem o prazo para sua emissão.

Restrições para quem não for aprovado

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos. A sigla IEM refere-se à inscrição no exame, conforme consta na medida provisória.

Essa vedação busca impedir que estudantes reprovados atuem na área da saúde antes de comprovar a qualificação mínima exigida. A regra vale para qualquer situação, inclusive em contextos de supervisão ou estágio. O texto não abre exceções para atividades assistenciais.

Transparência e divulgação de resultados

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos. As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed.

A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina. A transparência nos resultados é vista como um instrumento para estimular a melhoria da qualidade dos cursos. A fonte não detalhou como será feita a divulgação em caso de instituições com poucos alunos.

Uso da nota na residência médica

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto. Isso significa que o desempenho no exame poderá ser considerado pelas instituições que oferecem vagas de residência. A medida não obriga as instituições a adotarem esse critério, apenas autoriza a utilização.

Para os estudantes, a possibilidade de usar a nota do Enamed pode reduzir a necessidade de prestar múltiplas provas. No entanto, cada programa de residência definirá suas próprias regras de seleção. A fonte não detalhou se haverá padronização nacional para o uso da nota.

Revalida e regras de transição

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior. Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. A fonte não detalhou os valores das taxas nem os critérios de isenção.

Divergências durante a votação

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame. A divergência entre os parlamentares reflete diferentes visões sobre o papel do Estado e das entidades médicas na avaliação dos profissionais.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide, a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) também apoiou o texto, destacando a proteção à população.

A aprovação da MP pelo Senado encerra a tramitação no Congresso Nacional. Agora, o texto aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. A fonte não informou o prazo para a sanção nem se haverá vetos.

Fonte

Compartilhar

Deixe seu comentário

Seu e-mail não aparece publicamente. A redação modera antes de publicar.

Leia também