Dino mantém prazo para fim da escala 6×1
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido da Confederação Nacional do Comércio para adiar o início da redução da jornada de trabalho. A primeira etapa segue prevista para 16 de dezembro, com jornada máxima de 42 horas semanais.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o prazo para o início da redução da jornada de trabalho prevista na Emenda Constitucional nº 141/2026. A decisão contraria o pedido da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que considerava o tempo insuficiente para adaptação das empresas. A primeira etapa da mudança entra em vigor em 16 de dezembro deste ano, quando a jornada máxima passará de 44 para 42 horas semanais.
A entidade empresarial havia ingressado com uma ação no STF contestando trechos da emenda, aprovada pelo Congresso Nacional em outubro. A norma prevê a redução gradual da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e assegura dois dias de descanso remunerado. Na mesma data de dezembro, os trabalhadores terão direito ao segundo dia de descanso. A redução definitiva para 40 horas está prevista para dezembro de 2027.
CNC alega insuficiência de prazo
A CNC argumentou que o prazo de dois meses é insuficiente para que as empresas reorganizem suas escalas, contratem funcionários e renegociem acordos coletivos. Por isso, pediu ao STF que a primeira etapa fosse transferida para outubro de 2027 e a segunda, para outubro de 2028. O setor produtivo alega que a adaptação exige planejamento de longo prazo, especialmente em atividades com funcionamento contínuo, como comércio, serviços e indústria.
Dino, contudo, considerou que os argumentos apresentados pela entidade ainda não justificam a suspensão imediata do calendário. “O prazo de dois meses não se revela, a princípio, inviável”, afirmou o ministro. Ele ressalvou que a avaliação é preliminar e poderá ser revista à luz de informações específicas dos setores econômicos. A decisão mantém o cronograma original, mas abre espaço para ajustes futuros caso as empresas demonstrem dificuldades concretas.
Vídeo: YouTube | Fonte: revistaoeste.com
Audiência de conciliação na terça
Além de negar o pedido liminar, o ministro convocou uma audiência de conciliação para a próxima terça-feira, 10, a fim de discutir os prazos de adaptação das empresas. Dino chamou representantes das confederações sindicais empresariais, das centrais sindicais, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O objetivo será discutir exclusivamente os aspectos relacionados à implementação da emenda constitucional.
Dino deixou claro que o conteúdo da reforma trabalhista não estará sujeito à negociação. “A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não estão em negociação”, registrou o ministro. A audiência servirá para ouvir as partes e buscar soluções operacionais para a transição, sem alterar os direitos já garantidos pela emenda. A medida busca equilibrar a necessidade de adaptação das empresas com a efetividade da nova legislação.
Impactos para empresas e trabalhadores
A redução da jornada de 44 para 42 horas semanais representa uma mudança significativa na rotina de milhões de trabalhadores brasileiros. Com a nova regra, o limite semanal cai duas horas já em dezembro, e o trabalhador passa a ter direito a dois dias de descanso remunerado. A medida afeta diretamente a organização de escalas, especialmente em setores que operam aos finais de semana, como comércio varejista, bares, restaurantes e serviços de saúde.
Para as empresas, a principal preocupação é o custo adicional com contratações e horas extras. A CNC estima que a adaptação exigirá investimentos em treinamento, readequação de turnos e possíveis novas contratações. No entanto, a fonte não detalhou valores ou projeções de impacto econômico. A audiência de conciliação poderá trazer dados mais específicos sobre os desafios de cada setor, permitindo ao ministro reavaliar prazos se necessário.
Próximos passos da implementação
O cronograma da emenda prevê duas etapas: a primeira em 16 de dezembro de 2026, com jornada de 42 horas e dois dias de descanso; e a segunda em dezembro de 2027, com jornada de 40 horas semanais. A CNC havia pedido o adiamento da primeira etapa para outubro de 2027 e da segunda para outubro de 2028, mas o pedido foi negado em caráter preliminar. A decisão final dependerá do julgamento do mérito da ação e das discussões na audiência de conciliação.
Especialistas ouvidos pela reportagem não foram consultados, pois a fonte não trouxe manifestações de terceiros. A matéria se limita aos fatos e declarações contidos nas informações oficiais do STF e da CNC. O desfecho da controvérsia poderá influenciar a rotina de trabalhadores e empregadores em todo o país, mas ainda não há data definida para o julgamento definitivo.
Fonte
- revistaoeste.com
- Supremo Tribunal Federal (STF), (portal.stf.jus.br)
Deixe seu comentário