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quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Política

Não votou no 1º turno? Saiba como votar no 2º

Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições podem votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro. No entanto, é obrigatório justificar a ausência anterior, com prazo até 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, Título Net ou cartório eleitoral.

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Não votou no 1º turno? Saiba como votar no 2º
Crédito: www12.senado.leg.br

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições municipais ainda podem exercer o direito de voto no segundo turno, que ocorrerá em 25 de outubro. A ausência anterior não impede a participação na nova etapa, mas exige uma justificativa formal à Justiça Eleitoral. O prazo para apresentar essa justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026.

No primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar. Isso significa que aproximadamente 33,5 milhões de pessoas deixaram de votar. Para esses eleitores, a regularização é essencial para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.

Segundo turno definido em seis estados e DF

No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. O segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, excluídos os brancos e nulos.

Assim, mesmo quem não votou no primeiro turno pode participar da decisão final nesses cargos. A legislação eleitoral não vincula a participação em um turno à participação no outro, desde que a ausência seja justificada dentro do prazo.

Voto obrigatório ou facultativo: entenda as regras

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo. Isso significa que, para esses grupos, a ausência às urnas não gera a obrigação de justificar, embora o alistamento eleitoral seja necessário para os jovens que desejam votar.

Para os eleitores obrigados a votar, a ausência sem justificativa pode acarretar multa e outras sanções. Portanto, é fundamental conhecer as regras e os prazos para regularizar a situação.

Justificativa é obrigatória mesmo para quem votar no segundo turno

Quem deixou de votar no primeiro turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça normalmente às urnas no segundo turno. A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar em nenhuma das duas etapas deverá apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos.

O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência. É importante não confundir os prazos, pois cada turno é tratado de forma independente.

Canais disponíveis para justificar a ausência

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. O e-Título é a forma mais rápida e pode ser usado de qualquer lugar, bastando ter o aplicativo instalado e atualizado.

Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. Em caso de indeferimento, o eleitor poderá recorrer ou pagar a multa correspondente.

Consequências de não justificar ou pagar multas

A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Ou seja, deixar de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição conta como duas ausências.

O cancelamento do título pode trazer diversas restrições, como impedimento de obter passaporte, inscrever-se em concurso público, receber salários de função pública e renovar matrícula em instituições de ensino oficial. Por isso, é recomendável regularizar a situação o quanto antes.

Passo a passo para justificar pelo e-Título

Para facilitar, o eleitor pode seguir um passo a passo simples no aplicativo e-Título: acesse o app, selecione a opção “Justificativa Eleitoral”, preencha os dados solicitados, anexe a documentação comprobatória e envie. O sistema gera um protocolo que deve ser guardado para acompanhamento.

Se o eleitor estiver no exterior no dia da eleição, também pode justificar pelo mesmo aplicativo ou pelo Título Net, dentro dos prazos estabelecidos. A justificativa é válida apenas para o turno em que a ausência ocorreu, por isso a necessidade de justificar cada turno separadamente.

Documentos necessários para comprovar impossibilidade

Os documentos exigidos variam conforme o motivo da ausência. Por exemplo, em caso de doença, pode ser necessário atestado médico; em viagem, bilhetes de transporte ou comprovante de hospedagem. A fonte não detalhou uma lista exaustiva, mas orienta que o eleitor apresente qualquer documento que comprove a impossibilidade de comparecer.

Após o envio, a Justiça Eleitoral analisará o pedido e, se aceito, registrará a justificativa no histórico do eleitor. Caso contrário, o eleitor será notificado para pagar a multa ou apresentar recurso.

Multas e regularização do título

O valor da multa por ausência não justificada é definido pela Justiça Eleitoral e pode variar conforme o caso. A fonte não detalhou os valores, mas eles são calculados com base na tabela de custas eleitorais. O pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou cartão, dependendo da unidade da federação.

Após quitar as pendências, o eleitor fica em dia com a Justiça Eleitoral e pode obter certidão de quitação eleitoral, documento exigido em diversas situações, como posse em cargo público e matrícula em universidades.

Importância de participar do segundo turno

O segundo turno é decisivo para a escolha do presidente da República e de governadores em seis estados e no Distrito Federal. A participação de todos os eleitores aptos é fundamental para a legitimidade do processo democrático. Mesmo quem não votou no primeiro turno pode e deve comparecer às urnas no dia 25 de outubro.

Para isso, basta estar com o título regular e, se for o caso, justificar a ausência anterior. O voto é um direito e um dever cívico, e a Justiça Eleitoral oferece meios acessíveis para que ninguém fique de fora.

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