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sábado, 7 de novembro de 2026

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Justiça afasta tentativa de homicídio em caso de tiros contra residência em Birigui

Juíza desclassificou a acusação após análise do processo. Homem responderá por disparo de arma de fogo e ameaça; caso não irá a júri popular por tentativa de homicídio.

2 min de leitura

Uma decisão da Justiça de Birigui mudou o enquadramento criminal de um caso envolvendo uma série de disparos de arma de fogo contra uma residência, ocorrido em março de 2025. A acusação de tentativa de homicídio qualificado foi desclassificada pela juíza Beatriz Tavares Camargo, da 1ª Vara Criminal, que determinou que o acusado responda por disparo de arma de fogo e ameaça.

O episódio teria começado após um desentendimento no trânsito. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o acusado conduzia uma motocicleta quando quase teria sido atingido pelo carro dirigido pela vítima durante uma ultrapassagem.

Depois da discussão, o motociclista teria seguido o motorista até sua residência. No local, os dois voltaram a discutir e chegaram a entrar em luta corporal. Com a chegada de familiares da vítima, o suspeito deixou o imóvel.

Entretanto, segundo a acusação, algum tempo depois ele teria retornado armado, com a placa da motocicleta coberta, e efetuado diversos disparos contra a residência.

Os tiros atingiram diferentes pontos do imóvel e objetos que estavam no local. Um dos projéteis acertou o cadeado do portão, enquanto outros atingiram a porta da sala, o porta-malas do veículo, um sofá e uma porta de acesso aos fundos da casa.

Ainda segundo a denúncia, durante a ação, o acusado teria ameaçado a vítima, afirmando: “Você pode entrar num buraco que mesmo assim vou te matar”.

Defesa conseguiu mudar enquadramento da acusação

Na denúncia, o Ministério Público sustentou que o acusado teria tentado matar o motorista, mas não conseguiu atingir seu objetivo por circunstâncias alheias à própria vontade, apontando que os disparos não acertaram a vítima por erro de pontaria.

Os advogados César Franzói e Isabela Fioroto, responsáveis pela defesa, solicitaram a impronúncia do réu e a desclassificação da acusação de tentativa de homicídio.

Ao analisar os argumentos, a juíza acolheu o pedido de desclassificação, afastando a imputação de crime doloso contra a vida.

Com a decisão, o acusado deverá responder por dois crimes: disparo de arma de fogo, previsto no artigo 15 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), e ameaça, tipificada no artigo 147 do Código Penal.

A magistrada fundamentou a decisão no artigo 419 do Código de Processo Penal, dispositivo que permite a desclassificação quando o entendimento judicial é de que o fato não constitui crime doloso contra a vida.

Dessa forma, o caso não será encaminhado ao Tribunal do Júri pela acusação de tentativa de homicídio. O Ministério Público, entretanto, ainda poderá recorrer da decisão.

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