MP questiona cargo de Procurador-Geral em Aracanguá
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de São Paulo contra um trecho da legislação de Santo Antônio do Aracanguá que regulamenta o cargo de Procurador-Geral do Município.
A ação foi protocolada em 24 de setembro de 2026, sob o número 2238918-50.2026.8.26.0000, e questiona especificamente o § 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 242/2025. O dispositivo estabelece que o Procurador-Geral do Município é um cargo de livre nomeação e livre exoneração pelo chefe do Poder Executivo.
O Ministério Público sustenta que o problema está no fato de a legislação municipal ter atribuído ao ocupante do cargo diversas funções consideradas típicas da advocacia pública, como a representação judicial e extrajudicial do município, a coordenação da Procuradoria, a elaboração de projetos de leis e decretos, além do assessoramento jurídico ao prefeito e aos demais integrantes da administração.
Pela lei municipal, para ocupar o cargo são exigidos formação em Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo menos três anos de efetivo exercício da advocacia. A nomeação, entretanto, permanece de livre escolha do chefe do Executivo.
O QUE O MP QUESTIONA
Na ação, a Procuradoria-Geral de Justiça afirma que Santo Antônio do Aracanguá já possui uma Procuradoria Municipal estruturada pela legislação local. A Lei Complementar nº 168/2013 atribui ao órgão funções como representar o município em processos judiciais, prestar suporte jurídico ao Executivo e emitir pareceres em procedimentos administrativos e licitatórios.
É justamente nesse ponto que está a discussão jurídica.
Segundo o Ministério Público, uma vez criada a Procuradoria Municipal, as funções próprias da advocacia pública devem ser desempenhadas por integrantes da carreira de procurador, ingressantes por concurso público.
A tese apresentada na ação é baseada no chamado princípio da unicidade institucional da advocacia pública.
O MPSP cita decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar que, quando o município possui Procuradoria própria, atividades como representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico não podem ser exercidas por ocupantes de cargos comissionados que não pertençam à carreira de procuradores.
Entre os precedentes apresentados pelo Ministério Público está a ADPF 1.037, julgada pelo STF em agosto de 2024, envolvendo o município de Macapá.
Segundo a decisão citada na ação, os municípios não são obrigados a criar uma Procuradoria Municipal. Entretanto, uma vez instituído o órgão, deve ser observado o regramento constitucional relacionado à advocacia pública, inclusive o princípio da unicidade institucional.
O documento também cita julgamentos envolvendo outros municípios e decisões do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo para sustentar a tese de que funções técnicas próprias da advocacia pública devem ser exercidas por procuradores integrantes da carreira.
Um dos casos mencionados é uma decisão envolvendo o município de Fernão, na qual o Órgão Especial do TJ-SP analisou situação semelhante e apontou a necessidade de que as atribuições típicas de advocacia pública sejam desempenhadas por integrantes da carreira de Procurador Municipal aprovados em concurso público.
Outro precedente citado envolve o município de Jaú, também no interior paulista, em discussão sobre o cargo de Procurador-Geral do Município.
O QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE
Ao final da ação, o Ministério Público não pede simplesmente a extinção do cargo de Procurador-Geral.
O pedido é para que o trecho da legislação que estabelece a “livre nomeação e livre exoneração” seja interpretado conforme a Constituição.
Na prática, o MPSP quer que o Tribunal estabeleça que o Procurador-Geral de Santo Antônio do Aracanguá somente possa ser escolhido entre os titulares de cargo efetivo de Procurador Jurídico do próprio município.
A ação também requer que sejam solicitadas informações à Câmara Municipal e ao prefeito de Santo Antônio do Aracanguá, além da manifestação da Procuradoria-Geral do Estado.
É importante destacar que o documento analisado é a petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público, e não uma decisão definitiva do Tribunal de Justiça.
Dessa forma, o TJ-SP ainda deverá analisar o caso e, ao final, decidir se acolhe ou não o pedido formulado pelo Ministério Público.
Até que exista decisão judicial, não é possível afirmar que a atual regra municipal já foi anulada ou que o cargo já precisa obrigatoriamente ser ocupado por um procurador concursado.
O que existe neste momento é uma contestação formal apresentada pelo Ministério Público contra a forma como a legislação municipal regulamentou o cargo.
O QUE PODE MUDAR
Caso o Tribunal de Justiça acolha a tese apresentada pelo Ministério Público, a regra de livre escolha prevista na Lei Complementar nº 242/2025 poderá ser restringida, fazendo com que a chefia da Procuradoria Municipal seja exercida por integrante efetivo da carreira de Procurador Jurídico.
A discussão, portanto, ultrapassa a simples escolha de um ocupante para o cargo. O processo coloca em debate como deve funcionar a estrutura jurídica da Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá e quem pode exercer as funções de representação e assessoramento jurídico do município.
O processo tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo e deverá avançar com a apresentação das informações solicitadas às autoridades municipais e as manifestações previstas no procedimento.
A reportagem deve acompanhar os próximos capítulos do processo, especialmente eventual decisão liminar, manifestação da Prefeitura e da Câmara Municipal e, posteriormente, o julgamento da ação pelo TJ-SP.
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